O seguro de condomínio além de ser obrigatório por lei, conforme artigo 1.346 do Código Civil Brasileiro, traz maior tranquilidade aos moradores e àqueles que são os responsáveis por administrar os condomínios.
Suas coberturas cobrem riscos contra incêndio, queda de raio, explosão, além de coberturas especiais de danos elétricos, quebra de vidro, roubo, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronaves e muitas outras, além de assistência 24h para ajudar em casos de imprevistos.
Uma outra grande cobertura que se destaca neste seguro é a de ”responsabilidade civil do síndico e do condomínio”, que os deixam protegidos financeiramente em caso de ações judiciais que possam resultar em sentenças desfavoráveis que obrigam em pagamento de indenizações.
Para mais informações entre em contato conosco.
Preencha o formulário abaixo para solicitar online a sua cotação.